Deve ser do conhecimento de todos a possível vigência da Lei LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) ainda em 2020. Mas em que consiste essa lei?
O que fala a Lei?
Baseia-se em manter protegidas informações consideradas sensíveis, como: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Decorrente disso, as empresas devem tomar medidas internas que se adequem às determinações dessa lei. Dentre elas, destaca-se a integração na empresa de 3 cargos responsáveis pelo tratamento das informações: o controlador, que é aquele que dá ordens a respeito de como tratar esses dados, o operador, que é o que vai aplicar as ordens dadas pelo controlador e, por fim, o encarregado, que serve de ponte de comunicação entre o operador e o titular das informações.
Vale ressaltar que será feita uma intensa fiscalização por parte da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão responsável pela verificação do cumprimento da lei LGPD. A empresa que houver qualquer discordância com a lei será multada, e esse valor pode chegar a até 2% do seu faturamento anual.
Para evitar maiores contratempos, recomendamos que cada empresa desenvolva uma política de transparência (se ainda não o tem) e que deixem seus clientes a par de tudo, no que tange aos seus dados pessoais (inclusive, para quem não sabe, o e-mail e o próprio nome do cliente estão inclusos na lei!).
Por fim, leia e busque se informar de maneira aprofundada a respeito da lei LGPD. Ela é de suma importância para você e para a organização, e seu descumprimento pode agravar problemas internos e externos à sua firma.
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